Comunicar saída definitiva do país
Última Modificação: 19/08/2025
O que é?
Informe à Receita Federal que você está saindo de forma definitiva do país (vai viver em fora do Brasil).Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se deixou o país em caráter temporário e passou à condição de não residente. Considera-se não residente no Brasil quem não reside no Brasil em caráter permanente; sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no país. entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses; sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência. O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.Será considerado(a) residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, no ano seguinte à saída definitiva (ou da data da caracterização da condição de não-residente) no prazo regulamentar para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Essa obrigatoriedade independe de ter ou não apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País;
o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
o pagamento dos impostos apurados.
Fontes:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-saida-definitiva-do-pais